Quando o salário inteiro vai para pagar parcelas e mesmo assim as dívidas não param de crescer, a pessoa sente que perdeu o controle da própria vida. Para essas situações existe a lei do superendividamento (Lei 14.181/2021), que mudou o Código de Defesa do Consumidor. Ela permite reunir os credores e montar um plano para pagar as dívidas de consumo sem deixar a família sem o mínimo para viver.
O erro mais comum
O erro mais comum é tentar renegociar cada dívida separadamente, aceitando qualquer acordo só para “limpar o nome”. A soma dos acordos vira uma bola de neve, e logo a pessoa está atrasando de novo. A lei permite uma negociação conjunta, que olha para o orçamento inteiro.
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Como funciona, passo a passo
- Quem é superendividado: a pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial.
- Mínimo existencial: é a parte da renda que precisa ser preservada para as necessidades básicas. Pelo decreto que regulamenta a lei, hoje esse valor é de R$ 600 por mês.
- Onde pedir: você pode procurar o Procon da sua cidade, a Defensoria Pública ou os centros de conciliação do Tribunal de Justiça (Cejusc) e pedir a repactuação das dívidas.
- Audiência com todos os credores: você apresenta uma proposta de plano de pagamento, com prazo de até 5 anos.
- Credor que não comparece sem justificativa pode ter a cobrança suspensa e ficar sujeito ao plano, recebendo só depois dos outros.
- Sem acordo, é possível pedir um plano judicial, definido pelo juiz.
O que entra e o que fica de fora
| Em geral entra | Em geral fica de fora |
|---|---|
| Cartão de crédito, cheque especial | Financiamentos com garantia real, como o imobiliário |
| Empréstimos pessoais, crediários | Crédito rural |
| Contas de consumo atrasadas | Dívidas feitas com intenção de não pagar |
| Carnês de lojas | Compras de produtos de luxo de alto valor |
Exemplo real com números
Uma pessoa ganha R$ 2.400 líquidos e tem parcelas que somam R$ 2.100 por mês. Sobram só R$ 300 para viver — abaixo do mínimo existencial de R$ 600. Num plano de repactuação, a proposta poderia limitar as parcelas a algo como R$ 1.000 por mês, alongando o prazo, para que a família consiga pagar comida, luz e transporte enquanto quita as dívidas.
A lei também protege contra o assédio
- É proibido ofertar crédito escondendo os custos ou pressionando o consumidor, principalmente idosos.
- Propaganda com “sem consulta ao SPC” ou “crédito fácil” que esconda os riscos é vedada.
- O banco precisa informar o custo efetivo total e o valor das parcelas de forma clara.
Regra de bolso para aplicar hoje (15 minutos)
Faça uma lista com todas as dívidas: credor, valor total, parcela e atraso. Some as parcelas e compare com a sua renda líquida. Se sobrar menos do que o necessário para o básico, leve essa lista ao Procon ou à Defensoria Pública e pergunte sobre a repactuação pela lei do superendividamento.
Conclusão
Estar superendividado não é falta de caráter: muitas vezes é resultado de desemprego, doença ou crédito oferecido sem cuidado. A lei existe para dar uma saída digna. Organize as informações, procure ajuda gratuita e negocie com todos os credores de uma vez.
O caminho completo, dia por dia
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Dívida não é defeito de caráter. É uma situação — e toda situação pode mudar com o passo certo.

